Consumidor

Resolução de Litígios

Lei n.º 144/2015 · Regulamento (UE) n.º 524/2013

Nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro (Resolução Alternativa de Litígios de Consumo — RAL) e do Regulamento (UE) n.º 524/2013, fornecemos abaixo as informações sobre as plataformas disponíveis para resolução de litígios de consumo.

1. Resolução amigável em primeiro lugar

Antes de recorrer a qualquer entidade externa, contacte-nos diretamente. A maioria das situações resolve-se de forma simples e rápida através de diálogo:

enzzo@antilagland.com  ·  +351 916 392 358

Pode ainda submeter uma reclamação formal através do nosso Livro de Reclamações.

2. Resolução Alternativa de Litígios (RAL)

Caso não seja possível uma resolução amigável, enquanto consumidor pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios de consumo. Em Portugal, a entidade de informação e arbitragem de conflitos de consumo é:

CNIACC — Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo

Rua Damião de Góis, 31 — 1.º, 4050-229 Porto
Email: cniacc@centroarbitragem.pt · Tel.: 220 060 030

www.cniacc.pt

3. Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha (ODR)

A Comissão Europeia disponibiliza uma plataforma online que permite apresentar queixas de consumo de forma eletrónica, com vista à resolução de litígios transfronteiras no espaço europeu:

Plataforma ODR da União Europeia

ec.europa.eu/consumers/odr

Nota

A Antilagland não se encontra obrigada a resolver litígios através de uma entidade RAL nem se vincula, em geral, a esse regime, mantendo-se no entanto disponível para a resolução amigável de qualquer situação.

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